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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei Delegada9 de 11/10/1962

    Art. 38, §1º - O aproveitamento será efetuado em funções equivalentes às desempenhadas no ETA, obedecidos os níveis de retribuição vigentes no Serviço Público Federal.

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 3º, XII - pronunciar-se sôbre iniciativas de órgãos públicos, que afetem a pesca;...

  • Lei Delegada5 de 26/09/1962

    Art. 21 - É extensiva ao mercado interno, no que couber, a legislação federal vigente sôbre a padronização e classificação dos produtos agrícolas, pecuários, matérias-primas, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

  • Lei Delegada3 de 26/09/1962

    Art. 5º - Nenhuma operação poderá exceder o máximo de 80% (oitenta por cento) do valor da mercadoria, considerando-se as cotações em vigor.

  • Lei Delegada8 de 11/10/1962

    Art. 3º, VII - na criação e multiplicação de reprodutores de alto valor zootécnico;...

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 11 - Fica sujeito à multa no valor de cinco mil até duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, da data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: (Redação dada pela Lei nº 8.035, de 1990)...

    • Lei Delegada12 de 07/08/1992

      Art. 2º - O valor da gratificação corresponde a 160% do soldo do respectivo posto ou graduação, e será implantado gradativamente, de forma não cumulativa, nos seguintes percentuais:...

    • Lei Delegada7 de 26/09/1962

      Art. 7º - O Capital inicial da Companhia Brasileira de Armazenamento será de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), dividido em 200.000 (duzentos mil) ações ordinárias, nominativas, do valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada uma, subscritas pela União e pelas Unidades Federais.