JurisHand AI Logo
|

Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei6.799 de 23/06/1980

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 327 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , é renumerado para § 1º, ficando acrescentado o seguinte § 2º: "Art. 327 (...) § 1º (...) § 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    • Lei2.835 de 25/07/1956

      Art. 1º - É equiparado ao exercício de cargo público federal, em comissão, para os fins previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , o tempo de serviço prestado por funcionário ou extranumerário federal, da administração direta ou autárquica, como Engenheiro-Chefe da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, instituída em virtude do Tratado de Ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, aprovado pelo Decreto-lei nº 344, de 22 de março de 1938.

    • Lei10.850 de 25/03/2004

      Art. 1º - Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, na defesa do interesse público no setor de saúde suplementar, a definição de ações para instituição de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, com o objetivo de facilitar o acesso dos consumidores vinculados a esses contratos a garantias e direitos definidos na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

    • Lei6.579 de 18/10/1978

      Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado o Distrito Federal a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação - BNH - as entidades de sua administração indireta, inclusive à Sociedade de Habitação de Interesse Social Limitada - SHIS, até o valor de 4.660.000 UPC (quatro milhões seiscentos sessenta mil Unidades Padrão de Capital) e no triênio referido no artigo anterior.

    • Lei14.611 de 03/07/2023

      Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens

      Art. 5º, §4º - O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), além das informações previstas no § 1º deste artigo, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços ...

      • igualdade salarial
      • gênero
      • emprego
    • Lei10.859 de 14/04/2004

      Art. 1º - A Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º A gestão do Programa cabe ao Ministério das Cidades e sua operacionalização à Caixa Econômica Federal - CEF. § 2º Os Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda fixarão, em ato conjunto, a remuneração da CEF pelas atividades exercidas no âmbito do Programa." (NR) " Art. 2º (...) § 8º Cabe à CEF a gestão do Fundo." (NR) " Art. 3º (...) II - contratar operações de crédito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma e condições disciplinadas pelo Cons...

    • Lei14.066 de 30/09/2020

      Art. 4º, §9º, IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. Art. 17-D . (VETADO). Art. 17-E . O valor das multas de que trata este Capítulo deve ser fixado por regulamento e atualizado periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, observado o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)."...

    • Lei4.230 de 01/06/1963

      Art. 1º, a - equipamentos importado pela Emprêsa Telefônica Aquidauanense Limitada, com sede na Cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, necessário à ampliação de mais 300 (trezentos) linhas em seu centro telefônico, da Telefonaktiebolaget L. M. Ericsson, de Estocolmo, Suécia no valor de SwKr. 76 800 (setenta e seis mil e oitocentos coroas suecas).