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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei2.873 de 18/09/1956

    Art. 3º - O art. 44 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho), passa a ter a seguinte redação: "Art. 44 - O limite superior de salário, para efeito de cálculo de indenização por acidente do trabalho, é fixado em uma vez e meia o salário mínimo de maior valor vigente no país".

  • Lei8.148 de 28/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:...

  • Lei8.143 de 28/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.669.709.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.268 de 16/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 57.335.263.000,00 (cinqüenta e sete bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.241 de 07/10/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00 (quinhentos setenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

  • Lei8.376 de 30/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.229.627.000,00 ( um bilhão, duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.377 de 30/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.086.498.000,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.293 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.913.731.000,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e treze milhões, setecentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.