“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei8.545 de 28/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$102.812.318.000,00 (cento e dois bilhões, oitocentos e doze milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.600 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 4.540.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.738 de 01/12/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 590.102.872,00 (quinhentos e noventa milhões, cento e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.703 de 06/09/1993
Art. 1º - O art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 57 (...) Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo."...
- Lei8.812 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 11.985.651,00 (onze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.814 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00 (um bilhão, vinte e seis milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.744 de 15/12/1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil, novecentos e nove reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.913 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. - Corretora de Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.