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    3. Lei 8.600 de 30 de dezembro de 1992

    Coração para favoritarLei 8.600 de 30 de dezembro de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 4.540.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

    Art. 3º

    É cancelada no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 a dotação indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992