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Artigo 3º da Lei nº 8.600 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 4.540.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

É cancelada no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 a dotação indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 8.600 /1992