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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei10.882 de 09/06/2004

    Art. 8º, Parágrafo Único - Constatada a redução de proventos ou pensão decorrente da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

  • Lei10.683 de 28/05/2003

    Lei Organização da Presidência e Ministérios

    Art. 57 - O art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 . O COAF será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de...

    • Lei8.382 de 30/12/1991

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.327.929.000,00 (vinte e nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    • Lei13.225 de 23/12/2015

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 (quatorze bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei13.999 de 18/05/2020

      Art. 3º, §3º - As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe, de até 100% (cem por cento) do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo Fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% (oitenta e cinco por cento) da carteira à qual esteja vinculada. (Incluído pela Lei nº 14.161, de 2021)...

    • Lei9.655 de 02/06/1998

      Art. 5º - A gratificação por audiência a que se refere o art. 666 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , permanece fixada no valor vigente à data da publicação desta Lei, sujeita aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais. (Vide ADI 5179)...

    • Lei14.283 de 29/12/2021

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00 (duzentos e setenta e nove milhões trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

    • Lei14.369 de 15/06/2022

      Art. 1º - A Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º No plano anual de destinação de recursos do Funapol elaborado pelo Conselho Gestor no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita total para custeio das despesas com: I - transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório; II - saúde dos servidores da Polícia Federal; e III - pagamento de indenização ao serv...