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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória638 de 17/01/2014

    Art. 1º, §3º - A prestação de informações incorretas no cumprimento da obrigação a que se refere o caput ensejará a aplicação de multa de um por cento sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido.

  • Medida Provisória1.290 de 28/02/2025

    Art. 3º, III - será efetuado, em 17 de junho de 2025, o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; e...

  • Medida Provisória1.221 de 17/05/2024

    Art. 13, §2º - Na situação excepcional de, comprovadamente, haver apenas uma fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o Poder Público.

  • Medida Provisória284 de 14/12/1990

    Art. 25, §1º - Considera-se rendimento real para os fins deste artigo a diferença positiva entre o valor de resgate de quota e o valor médio das aplicações atualizado monetariamente pela variação do BTN Fiscal.

  • Medida Provisória546 de 29/09/2011

    Art. 6º, §2º - Regularizado o envio das informações de que trata o caput, os repasses serão retomados e os valores retidos serão entregues no mês imediatamente posterior.

  • Medida Provisória110 de 14/03/2003

    Art. 4º, Parágrafo Único - O vencimento básico do cargo de Agente Penitenciário Federal será revisto nas mesmas datas e nos mesmos percentuais aplicados aos demais servidores públicos civis da União, a partir dede janeiro de 2003.

  • Medida Provisória473 de 15/12/2009

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e...

  • Medida Provisória256 de 21/07/2005

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.