Medida Provisória nº 473 de 15 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00 (setecentos e quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009