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Artigo 1º da Medida Provisória nº 473 de 15 de dezembro de 2009

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00 (setecentos e quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 473 /2009