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Decreto de 30 de Julho de 1992” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV AMAZONAS S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Oeme de Londrina Ltda., atualmente denominada RADIO E TELEVISÃO OM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Renova a concessão outorgada a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO TV MINAS-CULTURAL E EDUCATIVA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Renova a concessão outorgada a RÁDIO TELEVISÃO BRASIL OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPINZAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Renova a concessão outorgada à TV TOCANTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.