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    3. Decreto de 30 de Julho de 1992

    Coração para favoritarDecreto de 30 de Julho de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 30 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000532/92-42, do Ministério da Educação, DECRETA:

    Brasília, 30 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR José Goldemberg

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992