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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas das Faculdades Integradas Castelo Branco no Rio de Janeiro.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.