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Decreto de 30 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo, - SP.

Decreto de 30 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000900/90-72, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 30 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992