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Decreto de 18 de Julho de 1991” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1991

    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1991

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1991

    Reabre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 99.772, de 5.12.90, e 99.865, de 21.12.90.

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1991

    Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1991

    Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1991

    Institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - CONPET e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1991

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.912.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.