Decreto de 18 de Julho de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 18 de Julho de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1991.