“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.055 de 28/06/2021
Art. 4º, I - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001
Art. 2º, I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;...
- Medida Provisória789 de 25/07/2017
Art. 2º, §2º - Na hipótese prevista no inciso III do caput , a multa será de trinta e três centésimos por cento ao dia até o limite máximo de vinte por cento do valor apurado pela entidade reguladora do setor de mineração a título de CFEM.
- Medida Provisória439 de 29/08/2008
Art. 1º, §1º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União emitirá, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999
Art. 1º - A fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo - ANP ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Medida Provisória315 de 03/08/2006
Art. 2º - O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira, relacionadas a recursos provenientes de exportações, sem prejuízo do disposto no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
- Medida Provisória18 de 28/12/2001
Art. 7º, §1º - No prazo referido no caput, fica a Agência Nacional do Petróleo - ANP autorizada a determinar à Petróleo Brasileiro - PETROBRÁS recebimentos de créditos e liquidação de débitos, cujos respectivos lançamentos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool estejam previstos na legislação pertinente e seus fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2001.
- Medida Provisória529 de 07/04/2011
Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de: I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual, de que trata o...