Medida Provisória524 de 28/01/2011Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária ...