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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.597 de 10/11/1997

    Art. 1º, §2º - Decorrido o prazo de que trata este artigo, os saldos não reclamados, remanescentes junto às instituições depositárias, serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma por este determinada, extinguindo-se os contratos de depósitos correspondentes na data do recolhimento.

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 64 - A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia.

  • Medida Provisória406 de 30/12/1994

    Art. 3º - O valor em cruzeiros reais do tributo ou contribuição a pagar será determinado mediante a multiplicação da quantidade de Ufir pelo valor desta na data do pagamento.

  • Medida Provisória1.278 de 11/12/2024

    Art. 2º, §2º, II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;...

  • Medida Provisória2.218 de 05/09/2001

    Art. 20, V - adicional de Tempo de Serviço.

  • Medida Provisória33 de 19/02/2002

    Art. 19, XXII - participar do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e outros colegiados cuja atuação na área ambiental gere reflexos na saúde humana.

  • Medida Provisória268 de 23/11/1990

    Art. 1º, §4º - Os ocupantes de Função Gratificada cumprirão obrigatoriamente regime de tempo integral.

  • Medida Provisória375 de 23/11/1993

    Art. 6º - O órgão ou entidade da Administração Pública poderá, a qualquer tempo, requerer a suspensão da medida cautelar ou da liminar ao Presidente do Tribunal competente para julgar o recurso de ofício.