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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei6.586 de 06/11/1978

    Art. 1º - Considera-se comerciante ambulante aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exercer pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta.

  • Lei5.455 de 19/06/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei14.222 de 15/10/2021

    Art. 4º - A ANSN tem como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada, composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 2 (dois) Diretores, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do caput do art. 52 da Constituição Federal , entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade.

  • Lei9.825 de 23/08/1999

    Art. 1º, Parágrafo Único, III - dar cumprimento aos efeitos financeiros desta Lei, determinado no art. 4º, inclusive mediante o repasse ao Tesouro Nacional, em até sessenta dias, dos valores correspondentes. (Revogado pela Medida Provisória nº 551, de 2011)...

  • Lei971 de 16/12/1949

    Art. 5º - Aos atuais professores catedráticos e aos funcionários serão expedidos decretos de nomeação, assegurado, para todos os efeitos, o tempo de serviço e ajustados os vencimentos aos das carreiras do serviço público federal.

  • Lei11.100 de 25/01/2005

    Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

  • Lei8.723 de 28/10/1993

    Art. 15 - Os órgãos ambientais governamentais, em nível federal, estadual e municipal, a partir da publicação desta lei, monitorarão a qualidade do ar atmosférico e fixarão diretrizes e programas para o seu controle, especialmente em centros urbanos com população acima de quinhentos mil habitantes e nas áreas periféricas sob influência direta dessas regiões.

  • Lei11.514 de 13/08/2007

    Art. 82 - Para fins de apuração da despesa com pessoal, prevista no art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, bem como as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos, observado o disposto no parágrafo único do art. 94 desta Lei.