“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei10.770 de 21/11/2003
Art. 3º, Parágrafo Único, XXXII - Lavras: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Carrancas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Piracema, Ribeirão Vermelho, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula;...
- Lei9.868 de 10/11/1999
Lei das Adins
Art. 12-h, §2º - Aplica-se à decisão da ação Direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
- Lei9.468 de 10/07/1997
Art. 4º, §2º - As licenças-prêmio vencidas e não-gozadas serão contadas em dobro e integrarão o cálculo do tempo de efetivo exercício.
- Lei7.998 de 11/01/1990
Art. 4º, §7º - O Codefat observará as estatísticas do mercado de trabalho, inclusive o tempo médio de permanência no emprego, por setor, e recomendará ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego a adoção de políticas públicas que julgar adequadas à mitigação da alta rotatividade no emprego. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)...
- Lei8.501 de 30/11/1992
Art. 5º - A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4º do art. 3º desta Lei.
- Lei6.698 de 10/10/1979
Art. 1º - O artigo 49 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 49 No silêncio do contrato, o aluguel será reajustável anualmente. § 1º Na locação contratada por tempo determinado, sem cláusula de reajuste, o locador só poderá exigí-lo ao término do prazo contratual e a cada ano subseqüente. § 2º O aluguel será reajustado proporcionalmente à variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, desde o dia do reajuste anterior ou, na falta deste, desde o início do contrato. § 3º É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo aluguel. § 4º Não tendo havido acordo...
- Lei14.402 de 08/07/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei14.874 de 28/05/2024
Art. 30, §2º - O programa de fornecimento pós-estudo deverá assegurar a continuidade do acompanhamento de segurança do participante, de forma a garantir o recebimento do tratamento experimental após o término do ensaio clínico, por prazo determinado.