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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei11.350 de 05/10/2006

    Art. 9º, §2º - O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários. (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016)...

  • Lei1.887 de 13/06/1953

    Art. 1º - É contado aos servidores da União, ùnicamente para efeito de disponibilidade e de aposentadoria, o tempo de serviço por êles prestado como acendedores da antiga Inspetoria de Iluminação do Rio de Janeiro, admitidos de acôrdo com a parte final da cláusula XVI do contrato assinado entre a União e a Sociedade Anônima de Gás do Rio de Janeiro, em virtude do Decreto nº 7.668, de 18 de novembro de 1909 , para auxiliar o serviço de inspeção.

  • Lei6.327 de 04/05/1976

    Art. 3º, Parágrafo Único - A linha divisória começa no ponto III, a NE da área. situada no alinhamento II - IV, que é o limite oeste da parte do imóvel "Andrada" a ser transferida pelo INCRA ao IBDF; segue na direção noroeste, em linha reta, até a estaca AT-69, na margem sul da estrada secundária Foz do Iguaçu - Céu Azul, sendo que a distância e azimute entre o ponto III e a estaca AT-69 são, respectivamente, 4.820m e 295º 57'; da estaca AT-69 continua para a direção geral oeste e, acompanhando a margem sul da referida, vai à estaca A-19, com distância entre as estacas AT-69 e A-19, contada pela margem sul da estrada, de 46.166m; na estaca A-19 inflete para o sul e vai...

  • Lei3.222 de 21/07/1957

    Art. 38 - E' o Poder Executivo autorizado, de acôrdo com as necessidades do Exército, a dispensar, por prazo determinado, certas condições exigidas para o ingresso e para as promoções, quando da constituição inicial dos quadros, na conformidade desta lei.

  • Lei8.048 de 15/06/1990

    Art. 1º - É concedida anistia a todas as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, nos episódios ocorridos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 25 de junho de 1987, relacionados com o atentado ao Presidente da República e sua comitiva, que possam configurar infrações penais de qualquer natureza, capituladas na Lei de Segurança Nacional.

  • Lei8.560 de 29/12/1992

    Regras para investigação de paternidade extramatrimonial

    Art. 1º, IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    • paternidade
    • família
    • direitos humanos
  • Lei209 de 02/01/1948

    Art. 28 - Dentro do prazo de 48 horas seguintes à decisão, o qual poderá ser prorrogado por igual tempo, organizará o contador do Juízo a relação dos créditos conforme o julgado.

  • Lei2.697 de 27/12/1955

    Art. 5º - O prazo das operações será de 1 (um) ano, sucessivamente prorrogável por igual tempo, até a recuperação da produtividade dos cafeeiros, desde que, entretanto, não ultrapasse o período fixado pelo art. 1º.