“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei5.258 de 10/04/1967
Art. 14, c - por via postal, se não fôr encontrado o infrator ou seu representante legal;...
- Lei6.980 de 29/03/1982
Art. 1º, §1º, c - tempo equivalente a um terço do que permaneceu agregado, nos casos dos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 4º desta Lei.
- Lei10.434 de 24/04/2002
Art. 1º, Parágrafo Único - Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.
- Lei14.284 de 29/12/2021
Art. 28, IV - via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação;...
- Lei4.513 de 01/12/1964
Art. 12 - A Diretoria, designada pelo Conselho Nacional, comporse-á de cinco Diretores, escolhidos entre profissionais de nível universitário, com notória experiência e conhecimento do problema do menor, que trabalharão em regime de tempo integral e terão funções especificadas nos estatutos. (Redação dada pela Lei nº 5.594, de 1970)...
- Lei11.302 de 10/05/2006
Art. 4º, §3º, I - paga integralmente, quando o tempo médio apurado entre a marcação e a realização da perícia inicial no âmbito da Gerência Executiva de lotação do servidor for igual ou inferior a 5 (cinco) dias;...
- Lei8.239 de 04/10/1991
Art. 3º, §1º - Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
- Lei6.804 de 07/07/1980
Art. 13, §2º - A reforma da praça é efetuada no grau hierárquico que possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.