“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei6.107 de 23/09/1974
Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da vigência dos atos individuais que incluírem os ocupantes dos cargos reclassificados ou transformados, nos cargos que integram o Grupo de que trata a presente Lei, cessará para os mesmos ocupantes o pagamento das vantagens especificadas nesse artigo, bem como de quaisquer outras que, a qualquer título, venham percebendo, ressalvados apenas o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
- Lei12.598 de 21/03/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - Subordinam-se ao regime especial de compras, de contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as sociedades de economia mista, os órgãos e as entidades públicas fabricantes de produtos de defesa e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
- Lei14.651 de 23/08/2023
Art. 1º, §1º, II - via postal: com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo autuado;...
- Lei14.974 de 16/09/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei6.513 de 20/12/1977
Art. 7º, II - por solicitação de órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual, metropolitana ou municipaI; ou...
- Lei6.067 de 02/07/1974
Art. 3º, §3º - O tempo de serviço prestado ao Distrito Federal pelos funcionários aproveitados na forma deste artigo será computado para todos os fins da legislação trabalhista.
- Lei6.281 de 09/12/1975
Art. 14 - Todos os cinemas existentes no território nacional são obrigados a exibir filmes brasileiros de longametragem, durante determinado número de dias por ano.
- Lei13.693 de 10/07/2018
Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras. (Redação dada pela Lei nº 14.593, de 2023) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...