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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei13.464 de 10/07/2017

    Art. 40, III - renúncia ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da gratificação de desempenho incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão, exceto em caso de comprovado erro material;...

  • Lei13.800 de 04/01/2019

    Normas para parcerias e execução de programas administrativos

    Art. 17, §1º - Os fundos patrimoniais não contarão com garantias por parte da administração pública direta ou indireta.

    • alianças governamentais
    • cooperação interagências
    • estrutura consorciada
  • Lei10.973 de 02/12/2004

    Lei de Inovação Tecnológica

    Art. 4º - A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)...

    • Lei9.096 de 19/09/1995

      Lei de Organização Partidária

      Art. 50-b, §1º, II - o partido que tenha eleito entre 10 (dez) e 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 10 (dez) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais; (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)...

      • Lei4.324 de 14/04/1964

        Art. 17 - O poder disciplinar de aplicar penalidades aos cirurgiões-dentistas compete ao Conselho Regional em que estavam inscritos ao tempo do fato punível.

      • Lei10.940 de 27/08/2004

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

      • Lei6.936 de 18/07/1981

        Art. 1º - O tempo de serviço público estadual ou municipal será averbado, na esfera federal, sem qualquer acréscimo ou contagem em dobro facultados na legislação local, salvo se houver correspondência em normas que regulem a contagem do tempo de serviço público federal.

      • Lei4.017 de 16/12/1961

        Art. 11 - Os funcionários de que trata o artigo anterior, enquanto integrarem o Quadro Suplementar, não terão direito a promoções e só farão jús aos aumentos de vencimentos de ordem geral, além dos acréscimos na gratificação por tempo de serviço.