JurisHand AI Logo

Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei494 de 26/11/1948

    Art. 3º, I - Tecidos, excetuados os de lã, de preço no varejo até Cr$ 7,50 por metro, desde que tenham as caraterísticas determinadas no regulamento.

  • Lei7.183 de 05/04/1984

    Art. 45 - Ao aeronauta em serviço fora da base contratual, a empresa deverá assegurar assistência médica em casos de urgência, bem como remoção por via aérea, de retorno à base ou ao local de tratamento. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)...

  • Lei9.493 de 10/09/1997

    Art. 5º - Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do IPI concernente às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos saídos do estabelecimento produtor com a suspensão do imposto determinada no artigo anterior.

  • Lei9.710 de 19/11/1998

    Art. 1º - O Programa de Estímulo à Restruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, instituído pelo Conselho Monetário Nacional com vistas a assegurar liquidez e solvência ao referido Sistema e a resguardar os interesses de depositantes e investidores, será implementado por meio de reorganizações administrativas, operacionais e societárias, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

  • Lei7.771 de 08/06/1989

    Art. 15 - Não será fornecida segunda via da Carta Patente ou da Folha de Apostila.

  • Lei12.390 de 03/03/2011

    Art. 2º, Parágrafo Único - Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.

  • Lei6.184 de 11/12/1974

    Art. 1º, §2º - A integração se efetivará mediante contratação, por prazo indeterminado, no regime da legislação trabalhista, para emprego compatível com as atribuições do cargo ocupado pelo funcionário quando da opção.

  • Lei3.501 de 21/12/1958

    Art. 8º, §5º - O tempo de serviço a que se refere êste artigo só poderá, ser comprovado por documento oficial, firmado por autoridade competente e do qual conste: nome, dia, mês e ano do nascimento, filiação e tempo de serviço.