JurisHand AI Logo

Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.615 de 13/10/1970

    Art. 8º, Parágrafo Único, a - falta grave para os efeitos da legislação do trabalho;...

  • Lei6.453 de 17/10/1977

    Art. 17 - As indenizações pelos danos causados aos que trabalham com material nuclear ou em instalação nuclear serão reguladas pela legislação especial sobre acidentes do trabalho.

    • Lei13.639 de 26/03/2018

      Art. 30 - Aos empregados dos conselhos federais e dos conselhos regionais aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e a legislação complementar.

    • Lei5.840 de 05/12/1972

      Art. 5º - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região da Justiça do Trabalho adotará as providências necessárias ao cumprimento desta lei.

    • Lei14.817 de 16/01/2024

      Art. 6º, II - número de turmas, por profissional, compatível com sua jornada de trabalho e com o volume de atividades profissionais extraclasse, decorrentes do trabalho em sala de aula;...

    • Lei9.719 de 27/11/1998

      Art. 12 - O processo de autuação e imposição das multas prevista nesta Lei obedecerá ao disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho ou na legislação previdenciária, conforme o caso.

    • Lei12.426 de 17/06/2011

      Art. 2º - As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

    • Lei1.341 de 30/01/1951

      Art. 65, V - exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelas leis referentes à Justiça do Trabalho;...