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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei14.717 de 31/10/2023

    Pensão Especial para Filhos de Vítimas

    Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão classificadas na função orçamentária Assistência Social e estarão sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.

    • Lei8.422 de 13/05/1992

      Art. 11 - As Delegacias Regionais de Trabalho (DRT), incorporadas às unidades descentralizadas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pela Lei nº 8.099, de 5 de dezembro de 1990 , ficam reinstituídas, com as competências e atribuições dos titulares, especialmente as estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo Único - É o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na estrutura do INSS, com o objetivo de transferir ao Ministério do Trabalho e da Administração a execução dos programas relacionados com as políticas ...

    • Lei3.340 de 14/12/1957

      Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Zima Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.

    • Lei11.073 de 30/12/2004

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 153.541.935,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

    • Lei1.346 de 09/02/1951

      Art. 1º - São considerados anistiados os infratores das leis eleitorais revogadas pela de nº 1.164, de 24 de julho de 1950 .

    • Lei8.989 de 24/02/1995

      IPI

      Art. 1º, III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;...

      • imposto produtos industrializados
      • tributação fabricação
      • taxa produção
    • Lei7.742 de 20/03/1989

      Art. 6º, Parágrafo Único - O valor excedente aos limites referidos neste artigo será refinanciado pelo Tesouro Nacional, mediante o uso das dotações previstas na Atividade 92101.03070314.109 - Refinanciamento de Dívidas Externas com Aval do Tesouro Nacional e constantes do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.

    • Lei13.109 de 25/03/2015

      Art. 4º - Durante o período de amamentação do próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.