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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei10.696 de 02/07/2003

    Art. 22 - Revogam-se as Leis nºˢ 10.464, de 24 de maio de 2002 , e 10.646, de 28 de março de 2003.

  • Lei9.601 de 21/01/1998

    Art. 1º - As convenções e os acordos coletivos de Trabalho poderão instituir contrato de Trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    • Lei12.865 de 09/10/2013

      trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos; altera as Leis nºs 12.666, de 14 de junho de 2012, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 11.508, de 20 de julho de 2007, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 9.069, de 29 de junho de 1995, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 70.235, de 6 ...

    • Lei10.208 de 23/03/2001

      Art. 1º, §2º - Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho." (NR) " Art. 6º-B . Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:...

    • Lei5.950 de 29/11/1973

      Art. 3º - O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal providenciará a instalação das varas ora criadas.

    • Lei7.812 de 30/08/1989

      Art. 1º - Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 16ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.

    • Lei10.933 de 11/08/2004

      Art. 5º, §4º - A estimativa de que trata o inciso III do § 3º , no caso de proposta que contemple despesa obrigatória de caráter continuado, será considerada na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)...

    • Lei5.839 de 05/12/1972

      Art. 1º - O art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 674 Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo; 2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; 3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás e Distrito Federal; 4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 5ª Região - Estados da Bahia e Sergipe; 6ª Região - Estados de...