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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.857 de 22/12/1960

    Art. 65 - Na aplicação dos dispositivos legais relativos à nacionalização do Trabalho, será apenas computado, quanto às orquestras, o total dos músicos a serviço da emprêsa, para os efeitos do art. 354 e respectivo parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho .

  • Lei12.694 de 24/07/2012

    Art. 9º, §1-a, VI - trabalho remoto. (Incluído pela Lei nº 15.134, de 2025)...

    • Lei9.985 de 18/07/2000

      Art. 57 - Os órgãos federais responsáveis pela execução das políticas ambiental e indigenista deverão instituir grupos de trabalho para, no prazo de cento e oitenta dias a partir da vigência desta Lei, propor as diretrizes a serem adotadas com vistas à regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação.

    • Lei7.211 de 16/07/1984

      Art. 1º - Os empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 , que, na data da referida liquidação, se encontravam em efetivo exercício de seus empregos, poderão ser admitidos peIa Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.

    • Lei6.448 de 11/10/1977

      Art. 28, I - leis ordinárias;...

    • Lei13.429 de 31/03/2017

      Lei da terceirização

      Art. 1º, §4º - Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .

      • Lei14.002 de 22/05/2020

        Art. 11, §6º - O contrato de gestão assegurará à Diretoria-Executiva da Embratur autonomia para contratação e administração de pessoal, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

      • Lei3.751 de 13/04/1960

        Art. 22, II - Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução Das Leis e regulamentos;...