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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.642 de 31/03/1993

    Art. 2º, IV - atenção ao adolescente e educação para o trabalho;...

  • Lei6.662 de 25/06/1979

    Art. 36 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, na sua integralidade, ou por partes, expedindo, ao final a consolidação da matéria regulamentada.

  • Lei13.873 de 17/09/2019

    Art. 2º, II - apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;...

  • Lei14.370 de 15/06/2022

    Art. 14, I - admissão em emprego, na forma prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;...

  • Lei8.694 de 12/08/1993

    Art. 10, Parágrafo Único - Os demonstrativos do programa de trabalho consolidado das entidades supervisionadas de cada órgão serão publicados concomitantemente com os quadros de detalhamento da despesa a que se refere o art. 67 desta lei.

  • Lei2.492 de 21/05/1955

    Art. 11 - Incumbe à Divisão de Policia Marítima, Aérea e de Fronteiras superintender os serviços de policiamento marítimo, aéreo e de fronteiras em tudo quanto não colida com as atribuições fiscais e guarda dos ancoradouros, portos, cais, docas, praias e dependências internas e externas das Alfândegas e Mesas de Rendas, a cargo da corporação fiscal aduaneira, na forma da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesmas de Rendas da República.

  • Lei8.617 de 04/01/1993

    Art. 5º, II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.