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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • LeiLei 1482-A de 04 de Dezembro de 1951

    Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado, ainda, a transferir os bens que forem julgados desnecessários à administração do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, entidade à qual foram êsses bens incorporados, ao Estado do Paraná, mediante indenização feita por aquêle Estado ao referido Serviço, não só do valor do patrimônio como das benfeitorias porventura existentes.

  • LeiLei 4068-A de 10 de Junho de 1962

    Art. 1 - Ao servidor extranumerário, de qualquer categoria, quando julgado incapaz por motivo de acidente no exercício de suas atribuições, de doença profissional ou de moléstia especificada em lei, aplicar-se-ão as disposições dos artigos 178 e 182, letra b , da Lei n.º 1.711, de 28 de outubro de 1952 , ficando derrogadas, a partir da vigência da Lei n.º 1.050, de 3 de janeiro de 1950 , as normas restritivas estabelecidas no § 4.º, do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 3.768, de 28 de outubro de 1941 .

  • LeiLei 1410-A de 10 de Agosto de 1951

    O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, ALEXANDRE MARCONDES FILHO, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • Lei4.550 de 11/12/1964

    Lei 4.550 de 11 de dezembro de 1964...

  • Lei4.886 de 09/12/1965

    Art. 11 - Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência da presente Lei, serão instalados os Conselhos Regionais correspondentes aos Estados onde existirem órgãos sindicais de representação da classe dos representantes comerciais, atualmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    • representação comercial
    • representante comercial autônomo
    • conselho dos representantes comerciais
  • Decreto-LeiDecreto-Lei 116-A de 27 de Janeiro de 1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, Decreta:...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942

    Art. 1 - Passa a ter a seguinte redação o art. 22 e seu parágrafo único, do decreto-lei n. 1.968, de 17 de janeiro de 1940: "Art. 22. A Comissão Especial compor-se-á do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional e mais cinco membros e de um Secretário. § 1º Os membros e o Secretário serão nomeados por decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores. § 2º O Presidente da Comissão será o Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional. § 3º O Presidente da Comissão designará o seu substituto eventual."...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...