LeiLei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915Art. 3, §2°, IV - O material destinado á primeira installação publica de luz, força, viação urbana (excluido o material destinado ás installações particulares), abastecimento de agua, rêde de esgotos, calçamento, inclusive britadores, e saneamento, embellezamento, motores respectivos e rolos e compressores para macadamização, incineração do lixo, melhoramento e conservação de barras de portos, pontes, estradas de ferro e viação electrica, o destinado a laboratorios de analyses, a colonias correccionaes, prisões com trabalho, os destinados á praticagem de portos e desobstrucção de baixios e canaes, os tubos de ferro galvanizado e corrugado para boeiros...