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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • LeiLei 5440-A de 23 de Maio de 1968

    Art. 2º - O artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 A aposentadoria por tempo de serviço será concedida aos 30 (trinta) anos de serviço, no valor correspondente a: I - 80% (oitenta por cento) do salário de benefício, ao segurado do sexo masculino; II - 100% (cem por cento) do mesmo salário, ao segurado do sexo feminino. § 1º Para o segurado do sexo masculino que continuar em atividade após 30 (trinta ) anos de serviço, o valor da aposentadoria será acrescido de 4% (quatro por cento) do salário de benefício para cada nôvo a...

  • LeiLei 1618-A de 04 de Junho de 1952

    Art. 2º - O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional providenciará, dentro no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei, quanto à designação e demarcação dos edifícios e logradouros a que se refere o artigo precedente, a fim de aplicar-lhe em seguida as disposições do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

  • LeiLei 1801-A de 03 de Janeiro de 1953

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • Lei4.546 de 11/12/1964

    Lei 4.546 de 11 de dezembro de 1964...

  • Lei4.548 de 11/12/1964

    Art. 1º - Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

  • Lei4.552 de 11/12/1964

    Lei 4.552 de 11 de dezembro de 1964...

  • Lei4.555 de 11/12/1964

    Art. 3º - A baixa do Termo de Responsabilidade, referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.

  • Lei4.551 de 11/12/1964

    Lei 4.551 de 11 de dezembro de 1964...