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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.309 de 02/10/1996

    Lei nº 9.309 de 2 de Outubro de 1996...

  • Lei9.290 de 08/07/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - A pensão a que se refere este artigo não se estenderá a descendentes ou eventuais herdeiros do beneficiado, sendo extinta com o seu óbito.

  • Lei9.285 de 13/06/1996

    Art. 2º - A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.

  • Lei9.331 de 10/12/1996

    Lei nº 9.331 de 10 de dezembro de 1996...

  • Lei9.320 de 05/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.328 de 10/12/1996

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.

  • Lei9.275 de 09/05/1996

    Art. 6º, III, a - variação monetária e cambial das operações de crédito constantes desta Lei;...

  • Lei9.342 de 12/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00 (cinqüenta milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.