“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.593 de 23/12/1997
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
- Lei6.375 de 26/11/1976
Art. 5º - Os encargos sociais de natureza contributiva, do Distrito Federal e das respectivas Autarquias, em relação ao pessoal regido pela legislação trabalhista, restringir-se-ão às contribuições para o Instituto Nacional de Previdência Social, inclusive as incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário às cotas de salário-família e aos depósitos para o Fundo de Garantias do Tempo de Serviço, nos termos das respectivas legislações. Parágrafo Único Dos orçamentos do Distrito federal e das Autarquias do Distrito Federal deverão constar as dotações necessárias ao custeio dos encargos de q...
- Lei11.510 de 20/07/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 110.897.153,00 (cento e dez milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei9.253 de 28/12/1995
Art. 2º - A alienação dependerá da iniciativa do ente donatário, da qual constará a descrição individuada do bem solicitado.
- Lei1.455 de 10/10/1951
Art. 2º - É transformado em cargo isolado de provimento efetivo, Padrão N, o atual Técnico de Artes Gráficas, Padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Departamento de Imprensa Nacional.
- Lei11.128 de 28/06/2005
Art. 1º, §3º - A não adoção das medidas de que trata o § 2º deste artigo até o segundo processo seletivo após a suspensão ensejará a desvinculação da mantenedora da instituição privada de ensino superior do Prouni, observados o devido processo administrativo e o disposto no inciso II do caput do art. 9º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 . (Incluído pela Lei nº 14.350, de 2022)...
- Lei10.909 de 15/07/2004
Art. 5º, Parágrafo Único - Dos acréscimos decorrentes da reestruturação da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil prevista nesta Lei serão deduzidas as parcelas relativas ao pagamento do AFE, referentes ao período compreendido entre 1º de abril de 2004 e o início da vigência desta Lei.
- Lei13.023 de 08/08/2014
Art. 3º - As isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio criadas até a data de publicação desta Lei ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2050.