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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.479 de 06/11/1992

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 308, de 1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei5.936 de 19/11/1973

    Art. 1º - Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União são os constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.651 de 16/04/2003

    Art. 1º, IV - bula que contenha as informações completas sobre a droga, inclusive o relato dos efeitos teratogênicos comprovados, acompanhada do termo de responsabilidade a ser obrigatoriamente assinado pelo médico e pelo paciente, no ato da entrega do medicamento.

  • Lei4.616 de 15/04/1965

    Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a alienar, dispensada a concorrência pública, a metade do prédio e respectivo terreno da Rua José Silva, nº 222, em Jacarepaguá no Estado da Guanabara a Januário d’Azevedo co-proprietário e inquilino do referido imóvel na parte da União.

  • Lei6.456 de 26/10/1977

    Art. 3º - A partir da data da vigência desta Lei, todos os encargos financeiros do Museu do Açúcar passarão a ser da responsabilidade do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.

  • Lei14.421 de 20/07/2022

    Art. 2º - O art. 34-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 34-A (...) § 4º Após a apresentação da contestação pelo expropriado, se não houver oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel para o expropriante, independentemente de anuência expressa do expropriado, e prosseguirá o processo somente para resolução das questões litigiosas." (NR)...

  • Lei14.048 de 24/08/2020

    Art. 3º - Não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , o recebimento por agricultores familiares:...

  • Lei1.912 de 23/07/1953

    Art. 1º, Parágrafo Único - A quantia de que trata êste artigo será distribuída pelo mesmo Ministério à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, naquela cidade, à responsabilidade do Arcebispo Metropolitano, de Belém do Pará.