“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.948 de 29/11/1973
Art. 1º - As letras "c" e "d" do art. 68 do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar), passam a ter a seguinte redação: " c) os ministros civis, mediante convocação do presidente, pelo auditor-corregedor e, na sua falta ou impedimento, por auditor de 2ª entrância; d) os auditores, pelos seus substitutos legais, salvo o corregedor, que será substituído, por convocação do Presidente do Tribunal, dentre os auditores de 2ª entrância."...
- Lei5.581 de 26/05/1970
Art. 5º - O registro de candidatos a Governador e Vice-Governador de Estado, para a eleição de 3 de outubro de 1970, será feito até ás 18 horas do dia 18 de setembro de 19700, perante as Mesas das respectivas Assembléias Legislativas, mediante requerimento do Partido Político instruído com:...
- Lei4.337 de 01/06/1964
Art. 5º - Se, ao receber os autos, ou no curso do Processo, o Ministro Relator entender que a decisão de espécie é urgente em face de relevante interesse de ordem pública, poderá requerer, com prévia ciência das partes, a imediata convocação do Tribunal, e este, sentindo-se esclarecido, poderá suprimir os prazos do artigo 3º desta lei e proferir seu pronunciamento, com as cautelas do artigo 200 da Constituição Federal .
- Lei12.890 de 10/12/2013
Art. 1º - A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A inspeção e a f iscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, são regidos pelas disposições desta Lei." (NR) "Art. 3º (...) e) remineralizador, o material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melh...
- Lei14.124 de 10/03/2021
Art. 14, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, serão observados, no que couber, o disposto nas Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
- Lei12.177 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei13.500 de 26/10/2017
Art. 1º, §3º, V - aprovação de relatório anual de gestão, o qual conter á dados sobre a quantidade de presos, com classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de atividade de trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão, entre outros a serem definidos em regulamento; e...
- Lei14.818 de 16/01/2024
Incentivo Financeiro para Estudantes de Baixa Renda
Art. 2º, II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;...
- incentivo estudantil