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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.162 de 08/01/1991

    Art. 7º - São considerados extintos, a partir de 12 de dezembro de 1990, os contratos individuais de trabalho dos servidores que passaram ao regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 1990 , ficando-lhe assegurada a contagem de tempo anterior de serviço público federal para todos os fins, exceto:...

  • Lei2.789 de 28/05/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul. nas despesas de comemoração do centenário da fundação daquela cidade, ocorrida em 19 de dezembro de 1955.

  • Lei7.360 de 10/09/1985

    Art. 2º - A alínea c do § 3º, renumerado para § 1º, do art. 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - (...) § 1º - (...) c) provisionados na forma do art. 12, aos quais será assegurado o direito de transformar seu registro em profissional, desde que comprovem o exercício de atividade jornalística nos dois últimos anos anteriores à data do Regulamento."...

  • Lei54 de 13/06/1892

    Art. 2º - A autorisação conferida pela presente lei deve subordinar-se ao orçamento decretado e o plano de reorganização ser submettido á approvação do Congresso, nos termos do art. 34 n. 18 da Constituição Federal .

  • Lei4.370 de 28/07/1964

    Art. 8º - O Tribunal de Contas da União tomará, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências que julgar necessárias para a instalações de respectiva Delegação do Tribunal de Contas nas autarquias criadas por lei. (Revogado pela Lei nº 4.470, de 1964)...

  • Lei11.345 de 14/09/2006

    Art. 7º, §1º - Os valores destinados pela Caixa Econômica Federal na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, em montante excedente ao necessário para a quitação das prestações mensais do Refis, ou do parcelamento a ele alternativo ou do Paes, serão utilizados para a amortização do saldo devedor do débito consolidado nas respectivas modalidades de parcelamento.

    • Lei2.747 de 13/03/1956

      Art. 1º - As emprêsas, ou firmas individuais, que exploram o tráfego rodoviário, ficam desobrigadas do transporte gratuito de malas dos correios.

    • Lei9.703 de 17/11/1998

      Art. 2-a, §2º - Após a transferência à conta única do Tesouro Nacional, os juros dos depósitos referidos no caput serão calculados na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 . (Incluído pela Lei nº 12.099, de 2009)...