“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei7.885 de 20/11/1989
Art. 4º, e - Atividade Coordenação e Execução da Assistência Social aos Trabalhadores da Lavoura Canavieira - Código Orçamentário - 31202.04814282.608 - "inclusive mediante convênio com Estados para assentamento de trabalhadores rurais nas periferias das cidades canavieiras; apoio às entidades hospitalares, para atendimento aos trabalhadores no setor canavieiro; apoio às escolas técnicas-agrícolas para preparação de mão-de-obra e pesquisa de culturas alternativas na zona canavieira; e apoio ao programa de nutrição, para as famílias de trabalhadores do setor, obedecida a seguinte regionalização: Alagoas - NCz$13.666.600,00, Pernambuco - NCz$14.500...
- Lei8.888 de 21/06/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992 , entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec), do Ministério da Educação e do Desporto.
- Lei6.671 de 04/07/1979
Art. 1º - Fica incluído na Relação descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, seção 4.2 do documento anexo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o Porto Tefé, localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé, Estado do Amazonas.
- Lei10.169 de 29/12/2000
Art. 2º - Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:...
- Lei14.171 de 10/06/2021
Art. 3º, Parágrafo Único - Os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , em razão de informações falsas prestadas, em prejuízo do real provedor de família monoparental, serão ressarcidos ao erário pelo agressor ou por quem lhe deu causa.
- Lei7.276 de 10/12/1984
Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos DO Tesouro observará a programação constante DO Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição; Cr$ 1.000 DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO CÂMARA DOS DEPUTADOS 213.143.600 SENADO FEDERAL 187.679.500 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 32.200.000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 11.075.600 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 20.500.000 JUSTIÇA MILITAR 15.400.000 JUSTIÇA ELEITORAL 52.128.000 JUSTIÇA DO TRABALHO 183.019.500 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 42.500.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25.300.000 PRESID...
- Lei14.340 de 18/05/2022
Art. 6º - Revoga-se o inciso VII do caput do art. 6º da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.
- Lei9.064 de 20/06/1995
Art. 2º, §9º, b - de parcela do patrimônio líquido da sociedade cindida para o capital social da sociedade que absorveu essa parcela. Art. 4º Considerar-se-á realizado, integralmente, o lucro inflacionário acumulado, bem como o saldo de lucros cuja tributação tenha sido diferida de períodos-base anteriores, nos casos em que a pessoa jurídica tiver o seu lucro arbitrado. Art. 5º A soma das deduções a que se referem as Leis nºs 6.321, de 14 de abril de 1976, e 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e o Decreto-lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, não poderá reduzir o imposto devido em mais de oito por cento, observado o disposto no § 2º do art. 10...