Lei nº 8.888 de 21 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992 , entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec), do Ministério da Educação e do Desporto.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994