Artigo 2º da Lei nº 8.888 de 21 de Junho de 1994
Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.
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