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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.116 de 29/08/1983

    Emissão de Carteiras de Identidade

    Art. 3º, §2º - Os órgãos emissores de registro geral deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro geral à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 14.534, de 2023)...

    • documento identificação
    • registro civil
    • emissão rg
  • Lei10.397 de 28/12/2001

    Art. 3º - É vedada, no que tange ao subtítulo ‘26.784.0230.1028.0002 - Recuperação e Melhoramento da Infra-Estrutura Portuária - No Estado do Espírito Santo’ da programação da Companhia Docas do Espírito Santo, a execução orçamentária relacionada com a concorrência CODESA nº 4/2000, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional.

  • Lei15.149 de 12/06/2025

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Eduardo Gomes, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte O Congresso Nacional decreta:...

  • Lei4.758 de 19/08/1965

    Art. 1º - Ficam alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964: 4.21.03 - COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO Categoria Econômica ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA Em milhares de Cruzeiros Cr$ 3.0.0.0 Despesas correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.4.0 Encargos Diversos 12.208 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial: 1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas alimenta...

  • Lei4.984 de 18/05/1966

    Art. 1º - Os arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 .Vinte e quatro horas depois de verificada a ausência de qualquer praça, o comandante da respectiva subunidade apresentará parte circunstanciada ao comandante do corpo ou chefia do estabelecimento, que designará, em boletim, dois oficiais para assistirem ao inventário, feito pelo comandante da subunidade, dos objetos deixados ou extraviados pelo ausente, lavrando-se, de tudo, um têrmo, assinado pelo comandante e pelas duas testemunhas. § 1º Quando a ausênc...

  • Lei7.910 de 07/12/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno, com área de 50.529,31m² (cinqüenta mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), designado por Quadra nº 39, situado entre a Avenida Marques de Herval e a Avenida Visconde de Inhaúma, naquele Município, a ser desmembrado de área maior, doada à União Federal, através do Contrato lavrado em 23 de outubro de 1975, no Livro nº 18, fls. 95 a 97 verso, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Pará, registrado sob o nº 48.672, no Livro ...

  • Lei12.794 de 02/04/2013

    Art. 11, §1º, I - manutenção das características originais do projeto;...

  • Lei5.990 de 17/12/1973

    Art. 4º, Parágrafo Único - A aprovação em concursos realizados para provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.