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Lei nº 15.149 de 12 de Junho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada na rodovia BR-488, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Eduardo Gomes, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte O Congresso Nacional decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2025


Art. 1º

É denominada "Rotatória Márcio Heleno Henrique" a rotatória localizada no km 6 da rodovia BR-488, no entroncamento com a rodovia BR-116, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador EDUARDO GOMES Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025.

Lei nº 15.149 de 12 de Junho de 2025