“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei2.125 de 04/12/1953
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:...
- Lei9.993 de 24/07/2000
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a alteração do art. 54 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...)" " III - três por cento ao Ministério do Meio Ambiente;" (NR) " IV - três por cento ao Ministério de Minas e Energia;" (NR) " V - quatro por cento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991." (NR) "(...)" " § 6º No mínimo trinta por cento dos recursos a que se refere o inciso V do caput serão dest...
- Lei13.029 de 24/09/2014
Art. 2º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, da qual deverá constar dotação específica e suficiente para os provimentos autorizados, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Lei15.095 de 09/01/2025
Art. 1º - Ficam transformados 5 (cinco) cargos vagos de Analista e 7 (sete) cargos vagos de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público em 10 (dez) cargos em comissão CC-5 constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, sem aumento de despesas.
- Lei9.960 de 28/01/2000
Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC) "§ 2º São sujeitos passivo...
- Lei14.115 de 29/12/2020
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerado o parágrafo único como § 1º: "Art. 3º As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis pela Sepec, observados os seguintes parâmetros: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.139, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.554, de 2023) (...) § 1º (...) § 2º O termo final das prorrogações de que trata o caput deste artigo não poderá ser posterior ao último dia útil do ano de 2020." (NR) (Revogado pela Me...
- Lei9.690 de 15/07/1998
Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , é o Poder Executivo autorizado a incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, os Municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedr...
- Lei8.724 de 28/10/1993
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 2º Os concessionários que já tiverem firmado, até 30 de junho de 1993, o contrato de suprimento, a que se refere o art. 3º desta Lei, poderão transferir, à sua opção, para outros concessionários e para a Itaipu Binacional, parcelas dos seus saldos credores de CRC, acumulados até 18 de março de 1993, excluídos os efeitos da correção monetária especial a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991. (...) § 4º Após o encontro de contas efetuado na forma do parágrafo anterior, os detentores de créditos de CRC...