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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná1.817 de 07/07/2015

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 649ª Fica acrescentado o item 46-A ao Anexo III: "46-A. Importação, por meio dos PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA e de aeroportos paranaenses, de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, promovida por estabelecimento industrial, para ser utilizado em seu processo produtivo, equivalente a seis por cento sobre o valor da base de cálculo da operação de importação, e que resulte em carga tributária mínima de seis por cento. Notas: 1. o crédito presumido de que trata est...

  • Decreto Estadual do Paraná7.514 de 03/08/2017

    Art. 4º - Altera o Art. 10 do Decreto nº 2.428/2000, alterado pelo Decreto nº 3.146/2008, com a seguinte redação: "§ 10. Fica criado, na forma do Anexo II deste regulamento, o brasão oficial do Núcleo de Operações com Cães – NOC". "Art. 10. Ao Núcleo de Operações com Cães – (NOC), de que trata o inciso VI do art. 4º deste decreto, unidade especializada na detecção de substâncias entorpecentes por meio do uso de cães de polícia, compete: I -Executar as atividades de repressão ao tráfico de substâncias entorpecentes, e crimes correlatos, dentro de todo o Estado do Paraná, por meio do uso de cães detectores de substâncias entorpecentes; II - Dar apoio...

  • Decreto Estadual do Paraná7.351 de 21/02/2013

    Art. 4º, Parágrafo Único - Quando uma unidade administrativa não oferecer estrutura de atendimento ao cidadão, este deverá ser orientado a procurador atendimento presencial ou qualquer dos meios de atendimento não presencial. Art.7° Os entes descritos no caput do art. 1º deverão, ainda, gerir e manter uma página na rede mundial de computadores (internet), sob a denominação de Portal da Transparência, que poderá ser acessado por qualquer pessoa, mediante atalho eletrônico (link), representado por imagem (banner), na página inicial do respectivo sítio (site), contendo a nomenclatura do portal. § 1° Deverão ser publicados integralmente nos Portais da Transparência, a pa...

  • Decreto Estadual do Paraná8.020 de 16/04/2013

    Quando uma unidade administrativa não oferecer estrutura de atendimento ao cidadão, este deverá ser orientado a procurar atendimento presencial ou qualquer dos meios de atendimento não presencial. Art.7° Os entes descritos no caput do art. 1º deverão, ainda, gerir e manter uma página na rede mundial de computadores (internet), sob a denominação de Portal da Transparência, que poderá ser acessado por qualquer pessoa, mediante atalho eletrônico (link), representado por imagem (banner), na página inicial do respectivo sítio (site), contendo a nomenclatura do portal. § 1° Deverão ser publicados integralmente nos Portais da Transparênciaa partir...

  • Decreto Estadual do Paraná11.244 de 04/10/2018

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná e ainda: Considerando a gravidade dos fatos mencionados nos autos do processo nº 5036128-04.2018.4.04.7000/PR, em curso na 23ª Vara Federal de Curitiba, tendo sido deferido o ingresso do Estado do Paraná nos autos; Considerando a recente 55ª Fase da Operação da Lava Jato – Integração II, as graves denúncias e supostas práticas ilícitas praticadas pelas concessionárias para atribuir vantagem indevida a particulares e servidores públicos; Considerando a fundada suspeita de utilização de planilhas superfaturadas par...

  • Decreto Estadual do Paraná11.241 de 04/10/2018

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e ainda: Considerando a gravidade dos fatos mencionados nos autos do processo nº 5036128-04.2018.4.04.7000/PR, em curso na 23ª Vara Federal de Curitiba, tendo sido deferido o ingresso do Estado do Paraná nos autos; Considerando a recente 55ª Fase da Operação da Lava Jato – Integração II, as graves denúncias e supostas práticas ilícitas praticadas pelas concessionárias para atribuir vantagem indevida a particulares e servidores públicos; Considerando a fundada suspeita de utilização de planilhas superfaturadas pa...

  • Decreto Estadual do Paraná11.239 de 04/10/2018

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná e ainda: Considerando a gravidade dos fatos mencionados nos autos do processo nº 5036128-04.2018.4.04.7000/PR, em curso na 23ª Vara Federal de Curitiba, tendo sido deferido o ingresso do Estado do Paraná nos autos; Considerando a recente 55ª Fase da Operação da Lava Jato – Integração II, as graves denúncias e supostas práticas ilícitas praticadas pelas concessionárias para atribuir vantagem indevida a particulares e servidores públicos; Considerando a fundada suspeita de utilização de planilhas superfaturadas par...

  • Decreto Estadual do Paraná11.242 de 04/10/2018

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e ainda: Considerando a gravidade dos fatos mencionados nos autos do processo nº 5036128-04.2018.4.04.7000/PR, em curso na 23ª Vara Federal de Curitiba, tendo sido deferido o ingresso do Estado do Paraná nos autos; Considerando a recente 55ª Fase da Operação da Lava Jato – Integração II, as graves denúncias e supostas práticas ilícitas praticadas pelas concessionárias para atribuir vantagem indevida a particulares e servidores públicos; Considerando a fundada suspeita de utilização de planilhas superfaturadas pa...