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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná1.662 de 25/06/2019

    Art. 1º, I - da Secretaria de Estado da Saúde - SESA: GILBERTO CARLOS MORAES, RG nº 810.121-3, Assistente – 1-C; LUIZ PAULO GALLEGO, RG nº 2,256.208-6, Assistente – Símbolo 1-C; WALFRIDES DA SILVA MATTOS, RG nº 2.216.734-0, Assistente – Símbolo 1-C; MARILDA KELLER ZAMPELON, RG nº 3.025.201-2, Assistente – Símbolo 2-C; SILVANA BELACHE, RG nº 4.292.212-9, Assistente – Símbolo 1-C; FLUVIO BERTHEIER FORTES, RG nº 6.823.503-0, Assistente – Símbolo 1-C; MARCIA SCARPELINI, RG nº 4.572.391-7, Assistente – Símbolo 1-C; GABRIELLE K. LISBOA MASSOLI, RG nº 12.951.517-1, Assistente – Símbolo 1-C; MAICON CHRISTOFER MACIEL, RG nº 9.194.283-6, Assistente – Símbo...

  • Decreto Estadual do Paraná1.731 de 17/06/2019

    Art. 2º - Ficam exonerados de cargo em comissão, Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR: CAMILA KLUPPER TEIXEIRA, RG nº 8.714.299-0, Assistente de Engenharia e Arquitetura – Símbolo 1-C; OSVALDO DOS SANTOS FILHO, RG nº 1.976.746-9, Assistente – Símbolo 4-C; CYAN SALUM, RG nº 12.367.793-5, Assistente – Símbolo 4-C; PAULO HENRIQUE DE JESUS, RG nº 13.491.489-0, Assistente – Símbolo 4-C; MAICON FERNANDO XAVIER RODRIGUES, RG nº 8.880.602-6, Assistente – Símbolo 4-C; EDSON LUIZ SCHEFER, RG nº 5.418.388-7, Assistente – Símbolo 4-C; PAOLA FERNANDA AMARAL, RG nº 8.827.556-0, Assistente – Símbolo 4-C; JOÃO PAULO PEREIRA, RG nº 12.497.727-4, Assis...

  • Decreto Estadual do Paraná1.289 de 20/04/1992

    Art. 1º - Na exportação direta pelo Porto de Paranaguá, de soja em grão e farelo ou torta de soja e de outros produtos a granel, cujo fato gerador ocorre em outra unidade da federação, o exportador poderá ser autorizado pela Agência de Rendas de Paranaguá, mediante apresentação da Guia de Exportação e Termo de Compromisso, a entregar a documentação fiscal comprobatória do ingresso das mercadorias no território paranaense e a Guia de Recolhimento do imposto, se ocorreu de forma desvinculada da conta gráfica, no prazo de até dez dias do embarque.

  • Decreto Estadual do Paraná4.702 de 28/07/2016

    Art. 1º - Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida, com 02 (duas) ofertas de ingresso nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes características: carga horária de 3.071 (três mil e setenta e uma) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento período noturno, regime de matrícula seriado anual, e período de integralização de no mínimo 04 (quatro) e máximo 07 (sete) anos, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, município de Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná.

  • Decreto Estadual do Paraná9.218 de 29/10/2013

    Art. 1º - Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos de alterações orçamentárias na Coordenação de Orçamento e  Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL/ COP: I- 05 de novembro de 2013, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembleia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais. II- 12 de novembro de 2013, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado do Planejamento e  Coordenação Geral, exceto aqueles destinados a atender despesas com:...

  • Decreto Estadual do Paraná9.627 de 19/12/2013

    Art. 1º - Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713, de 7 de maio de 1997 e nº 15.050, de 12 de abril de 2006, alterada pela Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2012, ALEXANDRE ORTIZ CODAZZI CUNHA, RG nº 6.811.383-3, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, função de Técnico em Informática, Classe de Ingresso II, da Carreira Técnica Universitária.

  • Decreto Estadual do Paraná3.188 de 21/08/2023

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 20.085.390-3 e ainda; Considerando que a Lei nº 20.777, de 16 de novembro de 2021, instituiu, no âmbito do Estado do Paraná, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal e os §§ 16, 17 e 18 do art. 35 da Constituição do Estado do Paraná; Considerando o caráter facultativo da previdência complementar; Considerando a necessidade de regulamentar a referida Lei quanto a verificação da data de ingresso no serviço público...

  • Decreto Estadual do Paraná83 de 09/01/2019

    Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4.º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir de 02 de janeiro de 2019: JOSÉ LUIZ SCROCCARO, RG nº 580.844-8, Coordenador – Símbolo DAS-2; JUAREZ ALBERTO DIETRICH, RG nº 999.740-7, Coordenador – Símbolo DAS-2; JOSÉ VOLNEI BISOGNIN, RG nº 6.395.115-3, Coordenador – Símbolo DAS-2; CAMILA LUIZ CUNHA BERNARDO ARAGÃO, RG nº 7.542.477-9, Assessor – Símbolo DAS-3; AMILCAR CAVALCANTE...