JurisHand AI Logo

Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná444 de 24/02/1995

    Art. 1º - A autorização para afastamento de servidor civil, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da Administração Direta e Autárquica, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, bem como qualquer seminário, programa, congresso, palestra, elaboração de tese ou dissertação, estagio técnico supervisionado ou outra atividade de estudo, no País ou no Exterior, processar-se-á conforme estabelecido neste Decreto. (vide Resolução 926 de 07/10/2024)...

  • Decreto Estadual do Paraná1.372 de 05/06/1992

    Art. 2º - Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, decorrente do ingresso de recursos provenientes de convênio não previsto no Orçamento Geral do Estado assinado em 14/11/91.

  • Decreto Estadual do Paraná6.023 de 18/01/2006

    Art. 6º - As liberações orçamentárias, da Fonte 100 – Recursos Ordinários - Não Vinculados, para os trimestres seguintes, deverão ser realizadas nos mesmos parâmetros do artigo 2º deste decreto, tendo como limite a previsão de ingresso das receitas.

  • Decreto Estadual do Paraná9.744 de 09/12/2021

    Art. 14 - A relação de beneficiários do Programa Estadual de Transferência de Renda deverá ser amplamente divulgada pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal. Seção II Da Gestão do Benefício e do Ingresso de Famílias no Programa Estadual de Transferência de Renda Da Gestão do Benefício e do Ingresso de Famílias no Programa Estadual de Transferência de Renda...

  • Decreto Estadual do Paraná4.975 de 26/02/2024

    Art. 3º, IV - Renda familiar mensal per capita até o limite financeiro estabelecido pela legislação federal como baixa renda, de até 1/2 salário mínimo nacional. (Redação dada pelo Decreto 6046 de 05/06/2024)...

  • Decreto Estadual do Paraná6.489 de 16/03/2010

    Art. 9º, §3º - O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas nele previstas dependem da voluntariedade do ameaçado, da anuência de seu representante legal, e na ausência ou impossibilidade dessa anuência, da autoridade judicial competente.

  • Decreto Estadual do Paraná5.570 de 16/04/2002

    Art. 24, Parágrafo Único, a - dar-se-á somente após a expedição, pela Secretaria de Estado da Cultura de documento que habilite e aprove o ingresso do contribuinte no Programa Estadual de Incentivo a Cultura e que discrimine o total da aplicação no projeto cultural;...

  • Decreto Estadual do Paraná4.143 de 08/01/2009

    Art. 1º - Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até cem parcelas mensais e sucessivas, dos débitos de ICMS, inclusive os inscritos em dívida ativa e os ajuizados, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008.