Emenda Constitucional Estadual de São Paulo35 de 03/04/2012Art. 1º - – Os §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 140 –.............................................................
§ 1º – ........................................................................
§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de co...