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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais93 de 02/08/2006

    Art. 7º - Os arts. 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 33, de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 - O Ministério Público junto ao tribunal de Contas, essencial à função jurisdicional de contas do Estado, compõe-se de quatro Procuradores, nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros, bacharéis em Direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica e que tenham mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade. § 1º - Ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas aplicam-se os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. § 2º - O Governador do Estado escolherá o procur...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais109 de 22/12/2009

    Art. 4º - A Lei nº 5.301, de 1969, fica acrescida dos seguintes arts. 59-A, 59-B, 59-C e 59-D: "Art. 59-A. O Adicional de Desempenho - ADE - constitui vantagem remuneratória, concedida mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após a publicação da Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, ou que tenha feito a opção prevista no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 59-B. § 1º O valor do ADE será determinado a cada ano, levando-se em conta o número de Avaliações de Desempenho Individual - ADIs - satisfatóri...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais85 de 28/12/2005

    Art. 1º - – Os dispositivos abaixo relacionados da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º – (...) § 3º – Será lavrada ata da audiência, em livro próprio, e dela serão feitas cópias autenticadas para remessa ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Governador do Estado e à Assembleia Legislativa, destinando-se o livro à lavratura de termos de exercício de magistrados da comarca. (...) Art. 13 – São cargos de direção o de Presidente, os de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral de Justiça. § 1º – O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corr...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais61 de 12/07/2001

    Art. 23, VII - elaborar e divulgar, na forma da lei, o cadastro estadual de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 1990, e remeter cópia ao órgão federal incumbido da coordenação política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como fomentar, por diversos meios, a criação e a divulgação de cadastros municipais;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais64 de 25/03/2002

    Art. 4º, §3º, I - aplicará seus recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais166 de 30/06/2022

    Art. 8º - – Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 59, de 2001, os seguintes arts. 300-L a 300-Q: "Art. 300-L – Com exceção das comarcas previstas no art. 300-Q, os serviços notariais e de registro da sede da comarca serão acumulados, na vacância, em duas ou três unidades, observando-se o seguinte: I – nas comarcas de primeira entrância haverá: a) uma unidade acumulando os serviços do 1º Tabelionato de Notas, do 2º Tabelionato de Notas, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e do Tabelionato de Protesto; b) uma unidade acumulando os serviços do Ofício de Registro de Imóveis e do Ofício de Registro de Títulos e Docume...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais33 de 28/06/1994

    Art. 11 - Os Conselheiros e os Auditores, após 1 (um) ano de exercício, terão direito a férias correspondentes, quanto a sua duração, às que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional assegura aos membros do Poder Judiciário, na forma que dispuser o Regimento Interno do Tribunal.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro193 de 06/10/2021

    Art. 2º, IX - as despesas custeadas com recursos de transferências voluntárias ou emendas parlamentares, efetivadas no Congresso Nacional, e apuradas de acordo com o valor transferido pela União no respectivo exercício;...