“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946
Art. 155, Parágrafo Único - A D.T.C. dará conhecimento ao S. P. U. das licenças que tiver concedido para os fins de que trata o presente artigo.
- Medida Provisória1.189 de 27/09/2023
Art. 3º, §3º - Para fins de apuração da receita bruta mencionada no art. 1º-A, o agente financeiro poderá utilizar o mesmo critério utilizado para classificação e reporte de informações de suas operações de crédito para o Banco Central do Brasil e considerar o conceito de grupo econômico conforme estabelecido em sua política de crédito, e deverá observar o conceito de grupo econômico definido pelo BNDES, no caso de operações com recursos do BNDES ou da Finame.
- Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXVII, da Constituição, e Considerando o interesse brasileiro de indicar a Organização Não-Governamental intitulada "Pastoral da Criança" para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz de 2002, a ser concedido pela Fundação Nobel, com sede no Reino da Suécia; DECRETA:...
- Medida Provisória285 de 06/03/2006
Art. 2º, V, a - no pagamento de cada parcela, calculada de acordo com o Sistema de Amortizações Constantes (SAC), será concedido desconto equivalente à diferença entre a parcela calculada com base no saldo devedor apurado com os encargos de inadimplemento do contrato original e a parcela calculada com base no saldo devedor apurado com os encargos de normalidade do contrato original até a data da repactuação;...
- Lei Complementar200 de 30/08/2023
Regime Fiscal Sustentável
Art. 6-b, II - até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial. (Incluído pela Lei Complementar nº 211, de 2024)...
- Lei Complementar24 de 07/01/1975
Art. 15 - O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Medida Provisória614 de 14/05/2013
Art. 1º, §3º, III - ao Professor de que trata o caput que contar com no mínimo vinte e um anos de obtenção do título de doutor será concedido reposicionamento para a Classe D, com denominação de Professor Associado, nível 4. (...)" (NR)...
- Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939
Art. 21, Parágrafo Único - Esse cancelamento sómente será concedido a título definitivo.